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Divulgação/Câmara dos Deputados/Michel Jesus
Divulgação/Câmara dos Deputados/Michel Jesus

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 4731/12 do Senado, que estabelece 25 como o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e 35 nos demais anos do ensino fundamental e médio.

O texto apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A relatora e deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) foi favorável ao projeto e contrário às propostas apensadas (PLs 6924/13, 4628/16 e 1188/19) e às emendas apresentadas à comissão.

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"Turmas menores são frequentemente vistas como benéficas porque possibilitam aos professores oferecerem um atendimento mais individualizado aos alunos, mais atento a suas necessidades específicas no processo de aprendizagem", avaliou a relatora.

Alice destacou que, no Brasil, há diferenças consideráveis no número de alunos por sala em cada região. "Se tomarmos apenas o ensino médio ofertado em redes públicas, temos uma variação de 27,1 alunos por turma na região Sul a 33,3 alunos por turma na região Nordeste", citou.

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A proposta agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.