Fundação Padre Anchieta

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Fotos públicas/Everson Bressan/SMCS
Fotos públicas/Everson Bressan/SMCS

A Lei 14.228/21, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21).

Ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e passará a valer em 120 dias. A lei é oriunda do Projeto de Lei 6610/19, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), e foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017. Depois da aprovação pelo Senado em 2019, retornou à Câmara.

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De acordo com a lei, no caso de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, laudo técnico deverá comprovar a legalidade da eutanásia, e entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação.

O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

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