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Nesta segunda-feira (1º), o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial a portaria 620, que proíbe a demissão de funcionários que não tomaram a vacina contra a Covid-19.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria.

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A demissão por justa causa de empregado por não apresentação do certificado de vacinação e sua exigência durante processos admissionais ou de manutenção da vaga são considerados “práticas discriminatórias” pelo ministério.

Mesmo assim, o Artigo 2 permite que o empregador estabeleça políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores, além de divulgar orientações e protocolos para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no trabalho. 

Clique aqui e veja a portaria completa na íntegra.

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