A lei que obriga síndicos a comunicarem casos de violência doméstica ou familiar entra em vigor nesta segunda-feira (15) no estado de São Paulo. Desta forma, os administradores dos condomínios devem denunciar qualquer indício de violência contra mulheres, adolescentes, crianças ou idosos em áreas privadas ou comuns.
As informações devem ser levadas à polícia durante o ato ou em até 24 horas após o conhecimento do ocorrido. A lei também determina que os comunicados sobre as diretrizes e incentivo para os condôminos notificarem a administração sobre os casos de violência devem estar fixados pelo espaço. A suspeita de agressão é suficiente para acionar a delegacia especializada por telefone ou aplicativo.
A lei foi proposta pelo deputado estadual Professor Kenny (PP) e aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Apenas as penalidades aos condomínios que não cumprissem as orientações foram vetadas pelo governador João Doria (PSDB).
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