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Reprodução/Câmara dos Deputados/Gustavo Sales
Reprodução/Câmara dos Deputados/Gustavo Sales

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (22), o projeto de lei que tipifica como crimes de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo, além de definir garantias individuais e coletivas para o pleno exercício da liberdade de imprensa no Brasil.

O Projeto de Lei 2378/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora e deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). “Não podemos aceitar que jornalistas, no exercício de suas funções, sejam atacados, ofendidos e tratados conforme o veículo que representam. Não raro temos visto isto acontecer, especialmente com jornalistas mulheres”, avaliou Jandira.

De acordo com a proposta, será crime punível com detenção de um a quatro anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial.

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A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista.

As penas serão aumentadas de um a dois terços se forem usados elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência. As medidas são incluídas na Lei de Abuso de Autoridade.

A relatora incorporou, entre os direitos fundamentais dos jornalistas, a liberdade de exercício da profissão sem qualquer tipo de constrangimento, interno ou externo, que vise obstruir, direta ou indiretamente, a livre divulgação de informação.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta será analisada pelas comissões Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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