Um levantamento feito pelo Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF) apontou que 45,7% das operações policiais em favelas do Rio de Janeiro descumpriram a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) com restrições a atividades policiais durante a pandemia da Covid-19.
Entre as obrigações legais para a realização de incursões em favelas, está a necessidade de comunicação ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), com antecedência ou até 24 horas após a ação.
O texto do acordo do STF determina que seja observada "a absoluta excepcionalidade da medida, especialmente no período de entrada e de saída dos estabelecimentos educacionais, devendo o respectivo comando justificar, prévia ou posteriormente, em expediente próprio ou no bojo da investigação penal que fundamenta a operação, as razões concretas que tornaram indispensável o desenvolvimento das ações nessas regiões, com o envio dessa justificativa ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em até 24 horas".
Além disso, as forças de segurança também precisam apresentar uma justificativa para a atividade, visto que a decisão do STF permite operações policiais em comunidades somente em "hipóteses absolutamente excepcionais".
O GENI/UFF tabulou os números das operações que ocorreram entre julho e novembro de 2020, auge da pandemia. Os dados mostram que 268 operações foram comunicadas ao MP, embora haja registros de 494 ocorrências de operações policiais.
O estudo também estimou o grau de letalidade das incursões policiais em favelas. Os dados revelam que, quanto mais notificadas as operações ao MP, menor a probabilidade de que a incursão termine em mortes.
Segundo o levantamento, a Polícia Civil não comunicou 91,1% de suas operações em favelas no período analisado. A corporação teve uma média de duas mortes por operação. Já a Polícia Militar, com uma porcentagem de subnotificação de 21,1%, registrou quatro mortes para cada dez operações - ou seja, uma taxa de probabilidade letal de 40%.
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