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Reprodução/Marcos de Paula/Prefeitura do Rio de Janeiro
Reprodução/Marcos de Paula/Prefeitura do Rio de Janeiro

A Prefeitura do Rio ampliou a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 na cidade. A partir desta quinta-feira (2), ele será cobrado em mais estabelecimentos. A medida ocorre por causa da preocupação com a variante ômicron do coronavírus.

Nesta quarta (1º), a Secretaria municipal de Saúde (SMS) comunicou a identificação do primeiro caso suspeito da cepa na capital fluminense.

A exigência da comprovação é para todos os maiores de 12 anos, idade mínima permitida na bula da Pfizer para a imunização. Para quem tem 18 anos ou mais já é obrigatório ter completado o esquema vacinal com as duas doses.

A vacinação pode ser comprovada pelo aplicativo ConecteSUS ou pela caderneta de vacinação, mediante apresentação de documento com foto.

A Prefeitura lembra no decreto que a produção, uso ou comercialização de documentos falsos de vacinação contra a Covid, além de adulteração do documento, está sujeito a sanções nas esferas civil e penal.

Veja a lista dos locais que passarão a exigir o "passaporte da vacina":

  • bares, lanchonetes, restaurantes e refeitórios (áreas internas ou cobertas);
  • transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo;
  • boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral;
  • hotéis, pousadas e aluguel por temporada;
  • salões de beleza e centros de estética;
  • shopping centers e centros comerciais.
  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
  • estádios e ginásios esportivos (já era exigido);
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação (já era exigido);
  • museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in (já era exigido);
  • conferências, convenções e feiras comerciais (já era exigido).

Em relação ao turismo, a Prefeitura afirma que os estabelecimentos de hospedagem e os proprietários de imóveis para locação só podem efetivar reservas ou contratos mediante a apresentação de comprovante vacinal de todos os hóspedes ou inquilinos temporários.

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