O presidente Jair Bolsonaro (PL) ampliou o acesso de estudantes vindos de escolas particulares ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A alteração na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta terça-feira (7).
Pela edição da Medida Provisória (MP), passam a ter acesso ao programa alunos que fizeram o "ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição, ou sem a condição de bolsista".
Até então, só podiam participar os estudantes que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral.
O Prouni oferece bolsas integrais e parciais para candidatos que comprovarem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo e 3 salários mínimos, respectivamente. O programa seleciona candidatos para bolsas parciais e integrais em universidades particulares. Um dos critérios de seleção é o desempenho dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Ainda segundo a MP, o Ministério da Educação (MEC) poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal do estudante e a situação de pessoa com deficiência, "desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais". Caberá a pasta estabelecer os critérios para que isso ocorra.
Outro ponto da MP envolve a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir da alteração proposta, segundo o Planalto, deverá ser considerado, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e o percentual de pessoas com deficiência.
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