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O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista. A manifestação foi assinada na última segunda-feira (6) pela procuradora Márcia Brandão Zollinger. Na ação, ele foi acusado de lavagem de dinheiro e corrupção.

A prescrição foi consentida com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular as condenação de Lula na Operação Lava-Jato, que aconteceu em março de 2021.

O MPF avaliou que não será possível concluir a investigação e o processo dentro do prazo fixado pela lei para a prescrição. Por conta disso, decidiu não apresentar nova denúncia contra Lula neste caso do triplex e opinou pelo arquivamento.

“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, aponta Zollinger.

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A "prescrição" acontece quando um processo demora muito para julgar um fato. A contagem se refere à data do crime até o momento em que o juiz "recebe" a denúncia e abre uma ação penal.

Além disso, ele é um “réu septuagenário”, logo, as penas são reduzidas pela metade para acusados com mais de 70 anos. Atualmente, Lula tem 76.

Relembre o caso

No caso do triplex, o ex-presidente foi acusado de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva envolvendo o pagãmente de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A.

Além de Lula, outros réus do processo eram Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Lula que morreu em 2017, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; os ex-presidentes da OAS José Adelmario Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fabio Horia Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.