Em razão da pandemia da Covid-19, depois de quase dois anos, a remarcação de passagens estava isenta de cobranças. Agora, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar por estas taxas novamente e voltam a ter sete dias para reembolsar o passageiro caso a viagem seja cancelada pela empresa.
A regra não é válida apenas para desistências em até 24h após a compra da passagem. Neste caso, não há multa e o reembolso é feito em até sete dias, como acontecida durante a pandemia.
De acordo com a regra emergencial em vigor entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, as passagens poderiam ser cancelas sem multa para os passageiros que concordassem que o valor seria convertido em créditos para a nova passagem em até 18 meses. Caso o comprador desejasse o reembolso, estaria de acordo com as possíveis tarifas e multas.
A partir de agora, o passageiro pode optar pelo reembolso em créditos futuros, mas não é obrigado a aceitar. Os créditos não podem ser enviados para terceiros, medida que era válida durante a pandemia.
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