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O Governo do Estado de São Paulo publicou na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial um decreto que autoriza o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas de dezembro para o setor de varejo.

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Em nota, é dito que “lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.” O decreto foi assinado pelo governador João Doria (PSDB).

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Para o governo, o texto define uma maior facilidade para o recolhimento do ICMS, e a medida “representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.”