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Eleições: STF forma maioria para liberar federações partidárias

Ministros discutem agora prazo para formalização das legendas; Barroso propõe 31 de maio como data limite


09/02/2022 18h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9) a validação das federações partidárias. A lei prevê que dois ou mais partidos podem se juntar em uma federação.

A corte analisava uma ação apresentada pelo PTB, que questionava a constitucionalidade das federações partidárias. O ministro Kassio Nunes votou contra a união das siglas.

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Os ministros precisam definir agora o prazo para a formalização das federações. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para que o registro seja feito até 31 de maio.

Gilmar Mendes Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram a favor da junção das legendas. Os ministros querem que o registro seja realizado até 5 de agosto, depois das convenções partidárias.

A regra prevê que partidos que se juntem atuem de forma unitária pelo menos nos quatro anos seguintes às eleições, tanto no nível federal, como no estadual e federal. O registro das federações depende de uma aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O formato é diferente das coligações partidárias, que funcionam como um único bloco apenas durante o período eleitoral. No entanto, estão suspensas em eleições para Câmaras e Assembleias.

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