O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairinho, acusado de matar o próprio enteado Henry Borel. O ministro ressaltou que existe um recurso de liberdade em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Jairinho argumenta que os três filhos do ex-vereador estão sendo privados da companhia do pai há quase um ano. Eles solicitam que a prisão preventiva, decretada em abril do ano passado, seja transformada em domiciliar.
Segundo os advogados, Jairinho "se encontra em verdadeiro cumprimento antecipado de pena, mesmo que sequer tenha sido pronunciado".
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No entanto, o ministro Gilmar Mendes não concordou com o argumento da defesa. “o STF "tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem". Ele também alegou "ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime".
Ainda ressaltou que existe um processo de liberdade sendo julgado no STJ, além disso, relembrou a gravidade do crime. “Tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem". O magistrado também disse "ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”, completa.
Após pedido da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) adiou o interrogatório que estava marcado para o dia 16 de março.
Entenda o caso
Henry Borel foi encontrado morto em 8 de março no apartamento em que a mãe e o padrasto moravam, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O casal alegou que o menino sofreu um acidente doméstico, mas a hipótese foi descartada após a conclusão dos laudos da necropsia da criança e da reconstrução do apartamento. Segundo o documento, a morte foi causada por hemorragia interna e laceração hepática por ação violenta.
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