Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A denúncia encaminhada, nesta sexta-feira (25), aponta dois crimes cometidos pelo filho “01” do presidente Jair Bolsonaro (PL): advocacia administrativa e organização criminosa. O pedido foi enviado à Corte pelo deputado federal Reginaldo Lopes (MG), líder do PT na Câmara.

O deputado afirma que Flávio Bolsonaro acionou a Receita Federal e o Serpro para obter elementos que supostamente pudessem favorecer sua defesa no processo que investiga as “rachadinhas”.

Leia mais: Gilmar Mendes manda Senado destruir provas de empresa investigada na CPI

“Pode se afirmar que as ações aqui descortinadas, configuram, em tese, a prática de crime definido no Código Penal e na legislação extravagante, de modo que tanto o Senador da República noticiado, quanto os servidores da Receita Federal que acataram, pedido/ordem ou solicitação, manifestamente ilegal, devem ter suas condutas sindicadas, tanto do ponto de vista penal, quanto administrativo e civil, setor o caso. É o que se busca com a presente notícia de crime.” escreveu o ministro.

Na decisão, o ministro ainda relembra que o regimento do STF impede que a Corte julgue notícias-crime. Segundo Lewandowski, é uma atribuição da Procuradoria-Geral da República.

“Logo, o processamento de comunicações da possível prática de ilícitos penais, por autoridade com foro perante a Suprema Corte, deve limitar-se, em regra, a simples formalização do conhecimento provocado ao titular da ação penal” completou.

Leia também: PGR afirma que vai investigar se atraso na vacinação infantil foi intencional