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Divulgação/TSE
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Em sessão de julgamentos desta quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a multa de R$ 100 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2020.

O diretório municipal do Democratas (DEM) denunciou o prefeito pelo uso de bens móveis pertencentes à Administração Pública e utilização promocional de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados pelo poder público em benefício próprio.

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O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Para ele, Joaquim Neto usou das prerrogativas de prefeito para, no ano eleitoral e durante a pandemia, conquistar proveito político-eleitoral, vinculando a própria imagem, de forma reiterada, à distribuição de cestas básicas e donativos à população, descumprindo, inclusive, ordem judicial que determinava abstenção na participação pessoal nos tais atos.

"Houve, assim, uso, em benefício de candidato, de bens móveis pertencentes à administração, no caso as cestas básicas, e distribuição gratuita de bens de caráter social custeados pelo poder público em favor de candidato, em dimensão que suplanta os limites da legalidade, gerando potencial violação às condições de paridade de armas entre os candidatos", ressaltou o ministro Banhos.

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Assim, por unanimidade, o Colegiado negou seguimento ao recurso interposto por Joaquim Belarmino Cardoso Neto e manteve a aplicação da multa.