Congresso derruba veto de Bolsonaro à distribuição de absorventes
Projeto prevê a distribuição gratuita a meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social
10/03/2022 20h34
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) à distribuição gratuita de absorventes a mulheres em situação de vulnerabilidade social.
O placar foi de 426 votos favoráveis a 25 contra na Câmara, e, no Senado, por 64 a 1 a favor da derrubada do veto.
A derrubada acontece após o presidente Jair Bolsonaro assinar decreto de proteção à saúde menstrual, junto com a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene pessoal. A assinatura do decreto aconteceu durante o evento de comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no Palácio do Planalto.
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Com a decisão do Congresso, os vetos serão promulgados. As mudanças passam a valer 120 dias após a publicação oficial.
O projeto tem origem na Câmara dos Deputados, e foi aprovado pelo Senado no dia 14 de setembro. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º.
O projeto aprovado pelo Congresso prevê a distribuição para:
-Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
A previsão da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), relatora do projeto na Câmara, é que 5,8 milhões de mulheres sejam beneficiadas.
O decreto aprovado por Jair Bolsonaro atende menores mulheres, segundo previsão do Ministério da Saúde. Marcelo Queiroga afirma que 3,4 milhões de mulheres seriam beneficiadas e a Pasta gastaria R$ 130 milhões.
O projeto prevê que mulheres em situação de rua; mulheres de 12 a 21 anos presas ou cumprindo medidas socioeducativas e estudantes entre 9 e 24 anos, de escolas públicas que façam parte do Programa Saúde na Escola sejam atendidas.
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