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Reprodução / Banco de Imagens STF
Reprodução / Banco de Imagens STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a ampliação do reajuste de servidores de Minas Gerais. Segundo ele, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal, nem as regras de responsabilidade fiscal.

Barroso atendeu a um pedido feito pelo governador mineiro, Romeu Zema (Novo), que questionou a ampliação do reajuste.

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Zema encaminhou o projeto de lei em março deste ano, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021. O Legislativo, porém, ampliou esse reajuste para servidores da segurança pública, da saúde e da educação básica.

Em sua decisão, Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual.

O projeto acabou sendo aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais com mais 14% de aumento às carreiras da saúde e da segurança pública e mais 33,24% a servidores da educação básica.

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