Fundação Padre Anchieta

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Anualmente, a Receita Federal organiza a declaração do Imposto de Renda (IR), que nada mais é do que um tributo federal sobre quanto cada pessoa ganha.

Esse controle existe para colocar em proporção o ganho das pessoas em relação a quanto imposto será cobrado delas. Pessoas que ganham mais pagam mais impostos, enquanto as que tem menos bens tem menos cobranças.

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A Receita Federal estendeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR), de 29 de abril para 31 de maio. Mesmo assim, muitas pessoas ainda entram na malha fina, que é quando a Receita Federal encontra diferenças entre o que foi declarado e o que acham sobre você.

Isso é prejudicial, porque você não pode receber nenhuma restituição enquanto estiver dentro da malha fina. Saiba dez dicas para não cair nunca mais nela:

    1. 1- Preencha sempre com calma

    O tempo a mais dado pela Receita Federal se deve a pandemia e os efeitos que a grande mudança na vida de todos causaram. É importante saber usar o tempo que é dado para realizar o preenchimento de declaração.

    Falta de atenção ou pressa para preencher os campos são motivos comuns para problemas com o IR.

    1. 2- Obrigatoriedade

    A declaração de Imposto de Renda é um processo obrigatório para pessoas que se encaixam em determinados grupos. São eles:

    - Pessoas com rendimento anual (salário, aluguel, pensão) maior que R$28.559,70

    - Pessoas com rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte acima de R$40 mil

    - Trabalhadores rurais com renda bruta maior que R$ 142.798,50

    - Caso teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos

    - Quem realizou operações na bolsa de valores

    - Proprietários com posse ou propriedade de valor total superior a R$300 mil reais

    - Residentes no Brasil em qualquer mês, e que se encontravam nessa mesma condição até o último dia do ano anterior

    1. 3- Cursos

    Lembre-se sempre que somente é possível declarar no IR os cursos de ensino normal, como o ensino médio, superior ou técnico. Todo tipo de curso extra não entra para o cálculo do imposto de renda.

    1. 4- FGTS

    É importante saber sobre a situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quanto ao informe de rendimentos. O FGTS por si só é um rendimento isento de desconto, mas caso todos os rendimentos isentos totalizem ou superem o valor de R$40 mil, torna-se necessário declarar o Imposto de Renda.

    1. 5- Documentos

    Todas as declarações têm que vir acompanhadas de documentos comprovando a propriedade dos rendimentos. Em caso de despesas, o beneficiário deve ser identificado corretamente e como o serviço foi realizado.

    É importante salientar: as despesas têm que ter sido gastas para você ou para seus dependentes.

    1. 6- MEI

    Aos que possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) é preciso saber que se passam a ter duas declarações, uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica.

    O MEI tem uma declaração anual, sempre até maio, em que mostra o faturamento, podendo haver uma parte isenta do rendimento, enquanto a outra é tributada. As isenções são divididas por categorias: 32% de isenção para prestação de serviços, 16% de isenção para transporte de passageiros e 8% comércios diversos.

    Novamente, a declaração de MEI só é necessária quando os valores isentos que ela recebeu passarem de R$40 mil ou dos tributáveis passarem R$ 28.559,70.

    1. 7- Declaração pré-preenchida

    Aos que possuem contas nível ouro ou prata no site gov.br, é possível ter algumas informações salvas que irão te ajudar a economizar tempo nas suas declarações seguintes. Na plataforma, entre com sua conta gov.br e então selecione a opção para iniciar com a pré-declaração.

    Informações como endereço, dependentes, telefones celulares e alguns bens já ficam armazenadas no sistema da Receita, aparecendo já preenchidos na sua declaração.

    1. 8- Dependentes

    Um motivo comum para pessoas entrarem na malha fina é a respeito dos rendimentos de seus dependentes. Por exemplo, um filho que faz estágio remunerado ou frequenta uma faculdade particular, todos esses passos devem ser preenchidos e contemplados na declaração.

    1. 9- Rendimentos eventuais

    Com uma economia cada vez mais dinâmica, é comum que durante um contrato duradouro surja uma ou outra oportunidade para realizar um trabalho pontual para outra empresa. Os chamados freelancers devem ser sempre declarados no Imposto de Renda, por se tratarem de um rendimento eventual.

    1. 10- Data limite

    Por conta da pandemia, como já apresentado no texto, a data limite para entrega da declaração de Imposto de Renda foi estendida. É geralmente no começo do segundo trimestre do ano que se iniciam os prazos para realizar a declaração, então é fundamental estar atento a notícias de fontes confiáveis para saber quando organizar as suas informações.