Bolsonaro irá vetar fim da cobrança por bagagens em aeroportos, diz Ministro da Infraestrutura
Ministro Marcelo Sampaio afirmou que presidente não irá aprovar emenda da MP Voo Simples e que medida pode encarecer passagens aéreas
02/05/2022 15h27
O ministro Marcelo Sampaio (Infraestrutura) disse nesta segunda-feira (2) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetará a emenda da Medida Provisória (MP) Voo Simples que proíbe a cobrança de bagagem pelas companhias aéreas. A declaração foi dada ao Valor Econômico e ele justifica que o item nem constava na proposta inicial.
“A MP foi aprovada na Câmara como queríamos, mas veio com essa água no chope, essa emenda de última hora com a questão da bagagem. Vamos tentar reverter no Senado. Não existe almoço grátis”, disse o ministro.
De acordo com Sampaio, a aprovação da emenda elevaria os preços das passagens aéreas no país.
"Se antes você pagava R$ 60 para despachar uma mala, e agora vai ser supostamente grátis, como fica aquela parte do porão que estava sendo comercializada? Alguém terá que pagar. Será rateado por todos os passageiros e a passagem acaba subindo porque, de novo, não tem bagagem grátis”, explicou.
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A emenda aprovada pela Câmara prevê o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em internacionais. Atualmente, o passageiro tem direito a uma mala de mão gratuita de até dez quilos, para levar na cabine. Para despachar malas, as empresas podem cobrar pelo serviço.
Durante sessão do dia 26 de abril, dia da aprovação da emenda, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), autora da proposta, afirmou que os deputados foram enganados quando eliminaram a obrigatoriedade do despacho gratuito de bagagem.
"As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança [à parte] da bagagem. A maioria desta Casa permitiu e agora todos viram que foram enganados”, afirmou.
A MP tem força de lei, mas para se tornar permanente, precisa da aprovação do Congresso Nacional e do presidente. O prazo de vigência da MP é de 60 dias que podem ser prorrogados por mais 60 dias. Portanto, se o texto não for aprovado até 1º de junho, a MP deixa de valer.
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