O Ministério da Economia informou em nota que, até às 11h desta segunda-feira (2), foram entregues cerca de 18,3 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário de 2021.
A informação é da Receita Federal, que tem a expectativa de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo, 31 de maio.
O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (o empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.
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No ano seguinte (exercício), ao fazer a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da declaração for de imposto a pagar, deve-se pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00, não é necessário pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Depois de enviar a declaração, é possível imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração.
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