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AGU vai ao STF contra política de cobrança de ICMS dos estados

Estados tentam reduzir o preço do diesel; governadores estabeleceram o valor de cerca de R$ 1 por litro


13/05/2022 16h50

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta sexta-feira (13/5) com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre alterações de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja suspensa.

O Governo é contra a medida e quer manter o imposto unificado, conforme aprovado pelo Congresso. Os governadores estabeleceram o valor de cerca de R$ 1 por litro do diesel. A Advocacia Geral da União (AGU) contesta trechos do convênio do Confaz sobre a alíquota do combustível.

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Como definido pelos Estados, cada federação vai arrecadar um determinado valor por litro e ainda prevê que a nova alíquota ficará inalterada por 12 meses. Após o período, poderão atualizá-la a cada 6 meses.

Segundo a AGU, o Confaz “virou as costas” à medida que aprovada pelo Congresso. “A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, diz.

O presidente criticou a medida dos Estados nesta sexta em cerimônia no Palácio do Planalto.

“Um caminhoneiro para ir e voltar daqui [Brasília] a São Paulo vai pagar de ICMS R$ 1 mil. Isso é um esculacho”, disse.

A mudança proposta pelo Confaz vai entrar em vigor em 1° de julho.

“Para a perplexidade de todos, ao mesmo tempo em que o ato em questão fixou essa alíquota, ele também instituiu, em seu Anexo II, um heterodoxo “fator de equalização” de carga tributária para cada Estado, determinando, em suas cláusulas quarta e quinta, que esse fator seria utilizado, a partir de 1º de julho de 2022, para “adaptar” a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”, acrescentou a AGU.

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