Fundação Padre Anchieta

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Reprodução - Fellipe Sampaio /SCO/STF
Reprodução - Fellipe Sampaio /SCO/STF

Durante a primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) que questiona a Lei Seca, o ministro Luiz Fux considerou que a punição para motoristas que se recusam a soprar o bafômetro é constitucional.

Além de ser o relator da ação, o magistrado também é presidente da Corte. O texto analisado pelo plenário alega que a Lei 11.705, de 2008, é inconstitucional. Segundo a Abrasel, a regra vai contra os direitos de liberdade e de não autoincriminação. O julgamento começou na última quarta-feira (18) e, até o momento, Fux foi o único a votar.

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Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa”, declarou o ministro do STF. Também foi analisada a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais.

Enquanto o limite estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 0,5 g/L de álcool no sangue para motoristas em geral e de 0,2 g/L para menores de 21 anos, não há nenhum valor permitido no Brasil. Antes da norma, a tolerância era de até 0,6 g/L.