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O Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) publicou a lei que autoriza a doação de imunizantes contra a Covid-19 para outros países em caráter de ação de cooperação humanitária internacional. As informações são da Agência Senado.

Originária da MP 1.081/2021, aprovada pelo Senado no último dia 12, a Lei 14.343, de 2022, foi promulgada na quinta (19) pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. O texto foi relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

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O Ministério da Saúde será o responsável pela distribuição das doses segundo solicitação de países ao Ministério das Relações Exteriores. O custo de transporte das vacinas caberá aos países destinatários, por auxílio orçamentário do governo federal ou de outros colaboradores.

A norma ressalta que as doações não podem prejudicar a campanha nacional de vacinação contra a Covid-19. Segundo dados do Ministério da Saúde, a campanha de vacinação contra o vírus ultrapassou a meta de 70% da cobertura mínima estabelecida na Estratégia Global de Vacinação, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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