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Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre a lei que aumenta o limite de gastos públicos com publicidade governamental em ano eleitoral em até cinco dias.

Na última quarta (1), o presidente sancionou o texto que permite um aumento de R$ 25 milhões com propagandas do governo federal em 2022, segundo cálculos do Senado.

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“Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra artigos 3º e 4º da Lei nº 14.356, de 31 de maio de 2022, a qual altera a Lei nº 12.232/2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504/1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição”, escreveu o ministro.

O magistrado ainda deu três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso. Toffoli atendeu uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT, partido de Ciro Gomes.

A sigla argumenta que a lei é inconstitucional e apresenta desvio de finalidade. "[Os pré-candidatos à reeleição] irão empreender esforços desmedidos na veiculação de propaganda institucionais, agora, com doses cavalares de dinheiro público, enquanto os serviços essenciais continuam sendo relegados", afirma o PDT.

“O cerne para a vedação de determinadas condutas a gestores públicos em campanhas eleitorais é impedir que a utilização da máquina pública possa desequilibrar o pleito em prol dos detentores de poder público, já que esses agentes, de forma absoluta, possuem parcela razoável de poder”, acrescentou o partido, na ação.

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