Rosa Weber dá 10 dias para Bolsonaro explicar teto do ICMS sobre combustível
Ministra determinou que a ação seja julgada diretamente no plenário do Supremo
01/07/2022 15h58
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL), a Câmara e o Senado prestem explicações sobre a lei que limitou a cobrança de (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo.
A ministra é relatora da ação que questiona teto do imposto para combustíveis. A decisão foi assinada na quinta-feira (30), e foi publicada nesta (1º). A ministra também determinou que a ação seja discutida no plenário da Corte.
Rosa Weber atendeu a uma ação dos governadores dos Estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal. Eles argumentam que a lei é inconstitucional.
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A magistrada ainda deu mais cinco dias para que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).
Os governadores contestam o projeto que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo o texto, os itens citados anteriormente passam a ser essenciais. A decisão faz com que a cobrança do ICMS que incide sobre os produtos não possa ser superior à faixa entre 17% e 18%.
A proposta foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em 23 de junho.
Os 12 governadores criticaram a medida e argumentam que a proposta pode prejudicar a arrecadação, uma vez que o ICMS é o principal imposto para os estados
“Trata-se de um intervencionismo sem precedentes da União Federal nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias heterônomas, em ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição Federal de 1988, violação da autonomia financeira dos entes subnacionais e ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais”, argumentam.
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