A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (25) para arquivar uma das investigações preliminares contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) abertas na CPI da Covid. A apuração era sobre suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva.
Vale lembrar que, no relatório final da CPI da Covid, os senadores apontaram nove crimes que o presidente teria cometido durante a pandemia.
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou que as convicções dos senadores foram de ordem “política" e não podem ser transportadas para a área jurídica.
Além disso, explicou que não há como responsabilizar diretamente Bolsonaro pelo aumento de ocupações de leitos de UTI no estado do Acre. A CPI mostrou que, após a visita do presidente no estado sem respeitar as medidas sanitárias, a ocupação de leitos hospitalares subiu de 88,7% para 96,2%.
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“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio e terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, explicou Araújo.
A PGR também explicou que responsabilizar o presidente dependeria de alguma evidência de que foi a conduta de Bolsonaro ofendesse a saúde coletiva.
“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto.
A PGR entendeu que apenas a pena administrativa para quem não usa máscara era necessária.
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Para o arquivamento realmente acontecer, o pedido deve ser aprovado pelos ministros do STF. Não há uma data limite para isso acontecer.
No relatório final da CPI, Bolsonaro foi indiciado por nove crimes, entre eles: epidemia com resultado morte; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas, infração de medida sanitária preventiva, prevaricação, crime contra a humanidade e crime de responsabilidade.
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