STF declara constitucionais as taxas estaduais de fiscalização de atividade de mineração
Supremo seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR)
02/08/2022 09h04
Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). A cobrança foi instituída em Minas Gerais, Pará e Amapá por meio de leis estaduais que foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). As informações são da Secretaria de Comunicação Social da PGR.
O julgamento conjunto das ações aconteceu na sessão desta segunda-feira (1º) do STF, na abertura do 2º semestre Judiciário. Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as ADIs 4.785 (Minas Gerais), 4.786 (Pará) e 4.787 (Amapá), seguindo o entendimento dos relatores de cada ação.
Leia também: TSE se reúne pela primeira vez com a equipe técnica das Forças Armadas
Na mesma linha, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou não vislumbrar as inconstitucionalidades alegadas pela CNI, pois as leis estaduais não violam a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Segundo ele, as normas questionadas não tratam de matéria minerária, mas tributária (instituição de taxa), e sobre atividade administrativa decorrente do exercício do poder de polícia do Estado.
“Se os Estados-membros, por força do artigo 23, inciso XI, da Constituição, têm atribuição para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, eles podem instituir taxa de poder de polícia para custear essa atividade fiscalizatória”, frisou.
O procurador-geral também destacou a importância da fiscalização da atividade de mineração. Nesse ponto, recordou as tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que, segundo ele, deixaram claro que a fiscalização da atividade minerária deve ser abrangente por envolver risco social de grandes proporções.
Leia também: Polícia Militar faz operação conjunta na comunidade do Jacarezinho, RJ
Nesse contexto, argumentou que fiscalizar a atividade não é apenas “ir à mina e olhar um buraco”, mas um ato que envolve uma série de outras questões, como a necessidade de controle sobre a exploração das jazidas, problemas com o tráfico de pedras e metais preciosos, disputas em torno da propriedade das minas, além de outras questões de grande relevância.
REDES SOCIAIS