Caso Boate Kiss: Justiça anula júri que condenou quatro réus por incêndio em boate
Tragédia que aconteceu em 2013 causou a morte de 242 pessoas
03/08/2022 20h18
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou nesta quarta-feira (3) o júri que condenou os quatro réus pelas mortes na boate Kiss. Dois desembargadores votaram a favor e um contra.
Os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie Luciano Bonilha serão soltos. Um novo júri ainda sem data definida deve ocorrer. A decisão cabe recurso.
O julgamento analisou recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio que matou 242 pessoas, em 2013. Os advogados dos quatro presos alegaram nulidades no processo e no júri realizado entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021 no Foro Central.
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No julgamento que ocorreu no fim do ano passado eles conseguiram um habeas corpus preventivo, o que impediu que eles saíssem de lá presos, entretanto, uma liminar do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a prisão dos réus menos de uma semana depois.
Na época, as penas variavam entre 18 e 22 anos de prisão e os defensores tentavam o redimensionamento de penas e a anulação do júri.
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Relembre o caso
O caso aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Na ocasião, Marcelo acendeu um "sputnik" - sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. Elas atingiram o teto de espuma, o que causou um incêndio que liberou gases tóxicos que se espalharam rapidamente pelo local. A maior parte das vítimas morreu de sufocamento.
Outras pessoas foram impedidas de sair do local durante a confusão. A boate também não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos.
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