O Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional. As informações são da Agência Senado.
A medida foi editada em março e aprovada pela Câmara na terça-feira (2). No domingo (7), o texto perderia a validade. A escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram apresentadas 172 emendas, 24 delas nesta quarta-feira, depois de iniciada a tramitação no Senado.
Leia também: Caso Boate Kiss: Justiça anula júri que condenou quatro réus por incêndio em boate
As regras previstas no texto valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. Entre as medidas previstas estão teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
Segundo o governo, a intenção é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades para reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. O relator citou como exemplo as enchentes ocorridas no início do ano, que prejudicaram vários municípios, e afirmou que é preciso ter pronta uma fórmula que possa ser adotada em situações como essas.
“Diante destes eventos, verificou-se o quanto era fundamental que o Poder Executivo já dispusesse de instrumentos que possibilitassem respostas eficazes e imediatas, quando foi evidenciado o risco de destruição massiva de empregos. A demora em agir não pode ocorrer nas situações de calamidade”, disse Portinho, líder do governo no Senado.
Leia também: Justiça arquiva ação em que Calabresa tentava proibir Melhem de mostrar troca de mensagens
REDES SOCIAIS