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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve a condenação dos policiais militares envolvidos nas mortes ocorridas durante a rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992, que entrou para a história como o massacre do Carandiru, 111 presos foram mortos.

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Os 73 policiais foram condenados pelas mortes em penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Em recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, sob o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri.

Entretanto, após recurso apresentado pelo Ministério Público (MP-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação em 2021.

Os advogados dos policiais recorreram ao STF, que agora negou o recurso através de decisão do ministro Barroso e disse que a decisão do STJ é a que vale atualmente e que a ação não tem recurso previsto na jurisdição do STF.

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