O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), rejeitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para tornar sem efeito a decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A decisão aconteceu nesta quinta-feira (11), com a rejeição do pedido, o ex-presidente da Câmara pode disputar as eleições deste ano.
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No documento, o juiz entendeu que o tipo de ação apresentada pelo MPF é inadequada. “Não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, argumentou
Em julho, o desembargador Carlos Brandão, também do TRF-1, suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra Eduardo Cunha. A determinação possibilitou a candidatura do ex-deputado.
Cunha é candidato a deputado federal por São Paulo. Agora, a questão da inelegibilidade deve ser discutida na Justiça Eleitoral, já que o ex-parlamentar pediu registro na Justiça Eleitoral para se eleger.
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