Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/ Flickr Tribunal Superior Eleitoral
Reprodução/ Flickr Tribunal Superior Eleitoral

O prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação solicitarem o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (18). O pedido deve ser realizado no cartório eleitoral mais próximo, sem necessidade de agendamento. É necessário levar um documento oficial com foto.

A solicitação para o voto em trânsito pode ser feita para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores.

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Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Não é possível pedir o voto em trânsito no exterior. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá votar na eleição, somente para presidente da República.

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