Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Reprodução/ Flickr Tribunal Superior Eleitoral
Reprodução/ Flickr Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou até sexta-feira (26) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. A decisão foi assinada e publicada pelo presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes.

A data limite para realizar o pedido havia encerrado na última última quinta-feira (18). A solicitação para o voto em trânsito pode ser feita para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores.

A possibilidade de solicitar o voto em trânsito até sexta-feira contempla "integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e os(as) agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, poderão solicitar a transferência temporária para votar em local de votação que viabilize seu exercício do voto".

Leia mais: TSE avalia biometria nas urnas, pedida pelo Ministério da Defesa, como impossível

O pedido deve ser realizado no cartório eleitoral mais próximo, sem necessidade de agendamento. É necessário levar um documento oficial com foto.

Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Leia também: Paraná Pesquisas: Lula tem 41,7% intenções de voto; Bolsonaro, 37%