Notícias

Medida que ampliou Auxílio Brasil antes das eleições não é inconstitucional, diz Augusto Aras

Aras disse que não houve descumprimento das regras eleitorais


16/09/2022 14h41

O procurador-geral da República Augusto Aras disse nesta sexta-feira (16) que a medida que aumentou os valores do Auxílio Brasil e do vale-gás antes das eleições é constitucional. O PGR enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a validade da emenda constitucional.

Duas ações que questionam a emenda constitucional que surgiu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos auxílios. Os pedidos foram realizados pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). No Supremo, o relator dos processos é o ministro André Mendonça.

Leia mais: MPF dá cinco dias para Douglas Garcia se pronunciar sobre ataque a Vera Magalhães

“Sendo assim, a Emenda Constitucional 123/2022, ao assegurar a extensão do Programa Auxílio Brasil, do Programa Auxílio Gás, ao conceder auxílio aos motoristas de táxi e transportadores autônomos de cargas, entre outras medidas, não violou a cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico”, disse Aras.

“Os benefícios foram concedidos num contexto de estado de emergência ‘decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes”, completou.

O dispositivo autoriza o governo a gastar R$ 41,2 bilhões para conceder o dinheiro distribuído em: vale-gás, o voucher caminhoneiro e a ampliação para R$600 do Auxílio Brasil — programa renomeado pelo governo Bolsonaro.

A proposta foi apresentada como meio de driblar a legislação, que só permite criar e ampliar benefícios no ano eleitoral em caso de emergência — a exemplo de atrocidades ou catástrofes. O decreto autoriza o governo a expandir gastos, com o objetivo de reparar danos causados.

Aras disse que não houve descumprimento das regras eleitorais.

“O próprio dispositivo legal prevê exceções à regra proibitiva. São elas: a) casos de calamidade pública; b) estado de emergência; c) programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, destacou o PGR.

Leia também: Eleição: Conheça os seis candidatos ao governo da Bahia

ÚLTIMAS DO FUTEBOL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

“Boiadas passaram por onde deveria passar proteção”, diz Marina Silva

Covid-19: Brasil registra 32.715 casos em 24h e média móvel segue em tendência de queda

Lula fará primeira reunião com governadores em 27 de janeiro

Marina Silva assume Ministério do Meio Ambiente pela segunda vez

Imposto de Renda: Tabela de cálculo não é totalmente corrigida pela inflação há 27 anos