Com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um tema que voltou à discussão são as decisões do presidente Jair Bolsonaro (PL) de impor sigilo de 100 anos a atos e informações pessoais de integrantes do governo.
Em diversas oportunidades durante a campanha, Lula declarou que faria um "revogaço" das decisões logo no primeiro dia do novo governo.
Entre os atos que Bolsonaro impôs sigilo, por exemplo, estão o cartão de vacina do presidente e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação no Rio de Janeiro.
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"No primeiro dia de governo, nós vamos fazer um decreto para acabar com o sigilo de 100 anos. O povo deve ver o que estão escondendo", escreveu Lula, em uma rede social.
Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Como se aplica o sigilo?
Autoridades de órgãos públicos precisam preparar um termo explicando o motivo e o tempo pelo qual se pretende manter uma informação em sigilo e destaca que há informações que não podem ser omitidas, aquelas que são “imprescindíveis para tutela judicial e informações que digam respeito e tragam evidências de atentado contra direitos humanos”, de acordo com o artigo. Dentro dessas condições, os órgãos públicos escolhem, portanto, os documentos que terão as informações restringidas.
Em 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff também pediu o sigilo por 100 anos dos e-mails do funcionário da Presidência Jorge Rodrigo Messias, que ficou conhecido como “Bessias”. Ele foi mencionado na conversa gravada pela Polícia Federal entre Dilma e Lula em que foi combinada a posse do petista como ministro da Casa Civil. Messias seria o responsável por levar o termo de posse.
A norma regulamentou trechos da Constituição sobre o direito de receber informações de órgãos governamentais, e acabou com a possibilidade de “sigilo eterno” de documentos. Há 3 tipos de classificação de informações para determinar o tempo de sigilo: reservada (5 anos), secreta (15 anos) e ultrassecreta (25 anos). Passados esses prazos, o órgão público deve pró-ativamente divulgar a informação.
Em 1º de setembro, nas suas redes sociais, o presidente Bolsonaro (PL) falou sobre as imposições de sigilo. Ao ler manchetes de veículos de mídia, o chefe do Executivo afirmou que os governos petistas também pediram segredo para determinados documentos e informações, e por isso, vem determinou sigilo de 100 ano em documentos como sua carteira de vacinação.
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