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Agência Brasil
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Neste sábado (5), os efeitos da medida provisória que permitiam o adiamento do pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos através das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, foram suspensos pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aprovada pelo congresso, a MP teria o valor repassado tanto em 2022 como em 2023. Porém, o documento editado pelo presidente Jair Bolsonaro determina que as leis entrarão em vigor apenas em 2023 e 2024, respectivamente.

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Após analisar um pedido do partido Rede Sustentabilidade, a ministra constatou que a medida é inconstitucional, uma vez que realiza uma espécie de veto indireto às leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, declarou Cármen Lúcia.

A partir disso, a representante do Supremo afirmou que as regras das leis citadas voltarão a valer, e a MP que teve os efeitos suspensos continuará em trâmite no Congresso.

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