Moraes rejeita ação do PL que pedia anulação de votos e aplica multa milionária ao partido
Após analisar pedido feito por Valdemar da Costa Neto, presidente do TSE rejeitou a ação e ainda suspendeu o fundo partidário das legendas que integram a coligação “Pelo Bem do Brasil”
23/11/2022 21h39
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (23) a ação apresentado pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, sobre a anulação dos votos registrados em mais de 279 mil urnas do segundo turno das eleições.
"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", disse Moraes em sua decisão.
Além da rejeição da ação de teor golpista, o ministro também aplicou uma multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé e suspendeu o fundo partidário das legendas que integram a coligação “Pelo Bem do Brasil”, que conta com, além do PL, Republicanos e PP.
“Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, completou o ministro.
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O processo foi apresentado por Valdemar da Costa Neto, presidente nacional do PL, na última terça-feira (22) e tinha como base um relatório, que alegava uma “falha” nas urnas eletrônicas.
Moraes também mandou a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade. A investigação irá apurar um "possível cometimento de crimes comuns e eleitorais" referentes às condutas de Valdemar Costa Neto e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do partido.
Em resposta a decisão do presidente do TSE, o PL afirmou que acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão.
"O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral", afirmou a legenda.
Coletiva de Valdemar da Costa Neto
Valdemar Costa Neto voltou a questionar o resultado do segundo turno da eleição presidencial em uma coletiva de imprensa na sede do partido, em Brasília, nesta quarta-feira (23). Sem apresentar provas, disse que não pretende pedir novas eleições e que está apenas discutindo “a história do Brasil” e combatendo o “fantasma das eleições 2022”.
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“A mídia em geral fez entender que não temos uma prova de mau funcionamento das urnas publicadas ontem. A Lei Geral das Eleições (Resolução 23.673, artigo 51) diz: as entidades fiscalizadoras poderão solicitar verificação extraordinária após o pleito desde que sejam relatados fatos e apresentados indícios”, disse Costa Neto em coletiva.
O documento aponta os modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015, alegando “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.
A representação ainda relembra o contrato com o instituto que elaborou o documento que apontou falhas nas urnas, contestado e desmentido pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
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