Roberto Jefferson vira réu por tentativa de homicídio contra policiais
Dois policiais foram feridos enquanto cumpriam um mandado contra o ex-deputado
09/12/2022 20h17
A Justiça Federal aceitou denúncia nesta sexta-feira (9) a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-deputado Roberto Jefferson por tentativa de homicídio no ataque que ele promoveu contra policiais federais que foram prendê-lo. Com isso, o político se tornou réu pelo crime.
O episódio aconteceu em 23 de outubro, durante o cumprimento da prisão, o político feriu dois policiais e outros dois quase foram atingidos enquanto estavam na viatura. Em depoimento à PF, Jefferson contou que teve mais de 100 armas, quando morava em Petrópolis, e disse ter dado 50 tiros contra agentes da corporação.
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A decisão desta sexta é da juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios. “Quanto à imputação dos crimes dolosos contra a vida, não cabe a este juízo tecer considerações aprofundadas sobre o dolo do agente no atual momento processual, para não adentrar no mérito da imputação. Assim, meramente para fins de capitulação do delito, será considerado que houve por parte do investigado ao menos a assunção do risco de resultado (s) morte, caracterizando-se assim a modalidade dolosa para fins de delimitação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri”, escreveu.
“Encontra-se suficientemente delineada pela acusação a suposta resistência de Roberto Jefferson ao cumprimento da decisão proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, considerando o relato da necessidade de negociação de aproximadamente sete horas após o início da diligência para que fosse executada a ordem de prisão e a busca e apreensão domiciliar (2º fato)”, completou.
Jefferson também foi denunciado por posse irregular de arma de fogo, por posse de armamento de uso restrito e por opor-se à execução de ato legal. Na decisão, a juíza cita: “os autos do inquérito policial também detalham a quantidade de armas e munições apreendidas na ocasião do flagrante, inclusive aquelas de uso restrito, bem como as que se caracterizam como artefatos explosivos ou adulteradas (3º e 4º fatos)”.
Roberto Jefferson vai responder por quatro crimes: posse de três granadas adulteradas; crime de resistência qualificada; 4 tentativas de homicídio; crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e munição de uso permitido e restrito (dois crimes condensados em um só).
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