Um decreto assinado por Jair Messias Bolsonaro (PL) e publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU) concede indulto de Natal a diversos presidiários.
Dentre os presos que poderão deixar a cadeira, estão os agentes de segurança pública condenados por crime culposo que já tenham cumprido ao menos um sexto de suas penas.
Também são abordados pela medida os membros das Forças Armadas que foram condenados por excesso culposo durante sua atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
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Pela Constituição do Brasil, o perdão pode ser concedido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Portanto, aqueles que foram condenados por crimes hediondos não podem ser abordados.
Após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento acionem a Justiça para que o alvará de soltura seja emitido. Ou seja, o decreto não tem efeito imediato.
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