A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias determinou, nesta terça-feira (10), a proibição de que se promova ou incite o fechamento de qualquer uma das pistas de rolagem da rodovia BR-040, em sua área de jurisdição, incluindo-se os acessos da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada infrator.
Além disso, a Justiça determinou a remoção imediata, com uso de força, se necessário, de quaisquer materiais que venham a ser utilizados com o intuito de obstar ou dificultar o tráfego no trecho da rodovia, com auxílio de força policial, em caso de resistência.
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Nessa ação, a iniciativa é da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, responsável pela estrada. A motivação é impedir a turbação ou esbulho da posse das rodovias federais, em especial a Rodovia Washington Luiz, BR-040, bem como impedir a interrupção da circulação de veículos no leito da via.
Em caso de descumprimento, a Justiça determina à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Rodoviária Federal, sob pena de responsabilização dos agentes omissos, que promovam a identificação dos indivíduos responsáveis.
Em nota, o MPF destacou que "instou as entidades de polícia com atribuição para que cumpram, em paralelo aos termos da liminar, e observem na sua atuação o comando da decisão proferida pelo STF". O Ministério Público Federal ainda instaurou procedimento para controle externo das polícias e autoridades administrativas quanto a BR-040 e a Reduc, estimulando a antecipação quanto a diagnóstico de ações ilegais em planejamento.
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