Fundação Padre Anchieta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias. Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator.

O ministro Nunes Marques, apesar de votar pelo referendo e demonstrar repúdio à invasão às sedes dos três poderes no último domingo (8), afirmou que “não é possível presumir que toda e qualquer manifestação seja automaticamente reputada ou interpretada como crime, como violenta”.

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“Compete ao Poder Público, sim, tomar todas as medidas necessárias para prevenir e inibir que transcendam à pacífica reunião e expressão de pensamentos e desbordem para tumulto e agressão, ou mesmo venham a causar depredação de patrimônio privado ou público. Não se pode, de antemão, contudo, vedar seu exercício”, concluiu.

A decisão de Moraes ainda prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem essas ordens. Diz ainda que:

- Autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;

- Autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários e bloquear o uso desses veículos;

- O aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.