O Governo Federal estabeleceu, nesta sexta-feira (3), uma série de especificações para os alimentos e insumos a serem distribuídos na Terra Indígena Yanomami. O objetivo é orientar as diferentes entidades governamentais envolvidas em ações de combate à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência aos indígenas, declarada pelo Ministério da Saúde.
A Nota Técnica com as diretrizes é assinada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde. A proposta de cesta alimentar padrão de 21 quilos inclui, por exemplo, leite em pó, carne seca, goma de tapioca, arroz e farinha de milho flocada, entre outros.
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Segundo as definições, a demanda mais urgente no momento é pela distribuição de alimentos saudáveis e culturalmente adequados, os quais são indispensáveis para a recuperação nutricional das crianças. Para definição dos itens, foram consultadas lideranças das organizações indígenas do povo Yanomami e especialistas em nutrição humana.
A Sesai e a Funai estão estabelecendo um fluxo de recebimento e distribuição dos diferentes itens adquiridos para serem distribuídos nas regiões prioritárias. Atualmente, a logística tem sido realizada com apoio da Força Aérea Brasileira e Exército Brasileiro, além da utilização de contratos de horas/voo com a iniciativa privada.
O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-Yanomami) e o corpo técnico da Funai também estão planejando e articulando outras ações, de médio e longo prazo, voltadas para a garantia da segurança alimentar, como o fortalecimento das atividades produtivas e acesso as políticas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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Como doar?
As organizações não-governamentais que se interessarem em realizar doações devem fazer contato prévio com o COE-Yanomami, o qual irá analisar as ofertas de apoio. Todas as informações devem ser encaminhadas para coeyanomami@saude.gov.br antes de qualquer encaminhamento direto às comunidades ou aos órgãos públicos.
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