O ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta-feira (15) todos os processos das instâncias inferiores que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo Lula (PT), que impôs um controle maior sobre o acesso da população a armamentos.
Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a intenção é “frear uma tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria".
Logo que tomou posse como presidente, Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que revogou uma série de normas do governo de Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.
Em linhas gerais, o decreto de Lula:
suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;
suspendeu a concessão de novos registros para CACs;
criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.
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Gilmar Mendes é relator de uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu que o Supremo reconheça a legalidade das novas regras.
O ministro ressaltou que não há inconstitucionalidade nas novas regras de acesso a armas no Brasil. "De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo", escreveu.
Sobre o governo Bolsonaro, Mendes apontou que, nos últimos anos, houve "clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida."
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