Saiba em quais situações é possível pedir indenização por prejuízos causados por chuvas
Em geral, os seguros residenciais cobrem apenas roubos, incêndios ou raios
23/02/2023 15h47
O moradores atingidos pelas chuvas no litoral norte de São Paulo podem pedir indenização por danos materiais e morais. O valor máximo da indenização depende de seu contrato.
Paulistanos podem solicitar ao seguro uma quantia de ajuda para reparos, porém, não é garantido o valor integral dos danos. Se apólice do seguro é de R$ 10 mil e o prejuízo for de R$ 30 mil, será recebido somente os R$ 10 mil assegurados.
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Para casas em áreas de risco, no entanto, existem diferentes situações. Caso alguém continue residindo em um local onde a Defesa Civil do município já notificou do risco e solicitou a saída dos moradores do local, a Justiça pode entender que existe a culpa exclusiva do morador, porque descumpriu as orientações. Neste caso, a indenização fica a critério da avaliação da seguradora, mas também pode ser levada em liminar para prefeitura.
Saiba como agir em casos de prejuízos causados pela chuva
Acione o seguro. Procure a seguradora ou seu corretor de seguros. Documentos como boletim de ocorrência, fotos e vídeos dos danos devem ser enviados.
Se um inquilino perde bens, o proprietário pode ser responsabilizado. Mas isso depende do tipo de contrato firmado entre eles. O dono tem obrigação de prover um imóvel com condições de habitação. Se as condições são precárias antes do acidente, o proprietário pode ser responsabilizado.
Não há previsão em lei para isenção de IPTU nesses casos. Porém, as prefeituras das cidades afetadas podem decidir deixar de cobrar o imposto em determinado período.
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