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Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta terça-feira (28) que apresentará uma proposta de lei para garantir "definitivamente" que mulheres receberão salários iguais aos de homens caso exerçam a mesma função no trabalho. O texto deverá ser apresentado no próximo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher

O presidente, no entanto, não deu mais detalhes sobre o texto do projeto, que terá de ser analisado pelo Congresso Nacional.

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"No Dia das Mulheres, a gente vai apresentar definitivamente a tal da lei que vai garantir que a mulher, definitivamente, receba o salário igual ao do homem se ela exercer a mesma função do homem", afirmou.

O anúncio foi realizado no Palácio do Planalto na cerimônia de reinstalação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Além de Lula e da presidente do conselho, estavam presentes a primeira-dama, Janja Lula da Silva, e os ministros Wellington Dias (Desenvolvimento Social), Márcio Macêdo (Secretaria Geral).

“É preciso fazer uma lei que diga ‘a mulher deve ganhar o mesmo salário do homem se exercer a mesma função. E pronto”. “Se não pagar vai ter que ter alguém para fiscalizar. E esse alguém será a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho”, acrescentou.

Atualmente, a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê condições para que homens e mulheres na mesma função recebam salários iguais. O texto considera "trabalho de igual valor" a função executada '"com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" desde que tenham mais de quatro anos de diferença do início da prestação do serviço para o empregador e dois anos de diferença de tempo na função.

Hoje, a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê condições para que homens e mulheres na mesma função recebam salários iguais. O texto considera "trabalho de igual valor" a função executada "com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" desde que tenham mais de quatro anos de diferença do início da prestação do serviço para o empregador e dois anos de diferença de tempo na função.

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