O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) edita nesta quarta-feira (5) dois decretos que alteram a regulamentação do Marco Legal do Saneamento.
Uma das regras modificadas prorroga o prazo para as prefeituras criarem unidades regionais até 31 de dezembro de 2025. Também permite que estatais antes excluídas da regulamentação anterior possam se adequar às regras e continuar prestando serviço sem licitação.
Anunciada pelo Governo Federal, a iniciativa tem como objetivo garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033 com investimentos de R$ 120 bilhões. Entre elas, o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados.
Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
A reunião de apresentação e assinatura dos atos está marcada para ocorrer às 16 horas no Palácio do Planalto, em Brasília, sob a condução do presidente e a participação de ministros.
De acordo com o Governo Federal, os novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos federais de saneamento básico. Pelas regras atuais, os locais, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização do saneamento básico.
Agora, segundo as informações divulgadas, a nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos.
Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos.
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