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Reprodução / Flickr STF
Reprodução / Flickr STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que pode modificar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, a análise da ação foi interrompida após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança.

A ação foi apresentada pelo Solidariedade em 2014 e questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que é remunerado com base na Taxa Referencial (TR).

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O FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.

O partido diz que a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro” e argumenta que ela não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo” para os trabalhadores.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que os saldos do FGTS tenham remuneração anual mínima ao menos igual à da poupança. “Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, pontuou o relator.