A Câmara fez nesta, segunda-feira (22), a terceira tentativa, sem sucesso, de notificar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) da cassação do mandato. O pedido foi feito por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada.
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Somente a partir da notificação é que começa a contar o prazo de cinco dias úteis para que ele apresente a defesa dentro do processo de cassação do registro da sua candidatura à deputado federal.
Depois de notificado, Dallagnol terá cinco dias úteis para se manifestar por escrito. O prazo começa a contar a partir do dia útil seguinte à notificação e se encerra no último dia útil, no fim do expediente da Câmara, quando não houver sessão plenária, ou ao fim da sessão, quando houver.
Concluído o parecer da Corregedoria, o processo é encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara que, segundo a Constituição, é o órgão responsável por declarar a perda do mandato do parlamentar quando esta é decidida pela Justiça Eleitoral.
Como procurador, o deputado foi coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná. Dallagnol respondia a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pediu exoneração antes da conclusão dos casos.
Os ministros do TSE entenderam que ele pediu para deixar o cargo com a intenção de burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa. As normas não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena. No caso, Dallagnol poderia ser condenado à aposentadoria compulsória e até demissão.
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