O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada possa plantar até 354 plantas de cannabis por ano. A decisão do ministro Rogério Schietti Cruz foi publicada na semana passada e atende ao pedido do paciente para realizar um tratamento terapêutico eficaz.
Dessa forma, o homem, que é do Paraná, poderá realizar a extração do óleo da cannabis sem que ele seja processado ou preso. Entretanto, o salvo-conduto só é válido para uso individual, tendo em vista que ele está proibido de comercializar, doar ou transferir a terceiros a matéria-prima ou compostos derivados da erva.
Ele foi diagnosticado na infância e alega que sofre com inúmeros sintomas da ansiedade, como dores de estômago e distúrbios do sono. Embora, em 2020, tenha iniciado o uso de cannabis medicinal, o alto custo das medicações importadas e nacionais se tornaram um entrave no tratamento.
Para a decisão, o ministro levou em consideração um laudo de um engenheiro agrônomo e um laudo médico apresentado pela defesa do paciente.
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Diferentemente de outros casos em que o plantio da maconha foi liberado para fins medicinais no Brasil, no episódio desta vez houve uma especificação do limite para o cultivo das plantas: "96 a 57 plantas por ciclo a cada três meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionados as dez plantas clonais".
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