O Supremo Tribunal Federal formou maioria favorável à União no julgamento que debatia a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.
A maioria dos ministros da suprema corte entendeu que a cobrança do Pis-Cofins, entre 2000 e 2014, deve englobar toda a receita bruta, e não apenas as receitas decorrentes da venda de produtos e serviços.
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Os bancos, que foram à justiça, argumentavam que no período a lei não deixava claro se as receitas financeiras também deveriam ser tributadas. O processo chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado em dezembro do ano passado. A sentença agora vale para todas as ações semelhantes.
O Ministério da Fazenda estima em R$ 115 bilhões o impacto financeiro da ação. O valor se refere a tributos retroativos que terão de ser pagos por bancos, corretoras de valores, cooperativas de crédito e seguradoras.
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